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0802187-15.2022.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802187-15.2022.8.19.0052 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICA SARAIVA QUINTANILHA EXECUTADO: JOSE CARLOS XAVIER Conforme certidão de ID 284358806 o réu faleceu, sem que tenhao autor se manifestado quanto a citação dos sucessores noprazo legal, requerendo a desistência do feito na petição de ID 304312521, portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso VI da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 4 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular

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