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0802185-44.2024.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0802185-44.2024.8.14.0301 Nome: VERA LUCIA DIAS PACHECO Endereço: Travessa Turiano Meira, 3192, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-590 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Av. Alcindo Cacela, 1962, IGEPPS, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, A parte exequente informou o descumprimento da obrigação de pagar. O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento. Diante do exposto e por tudo que dos autos constam, DETERMINO a intimação da parte executada, no sentido de que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a interação da obrigação cominada. Transcorrido o prazo sem manifestação e restando configurado nos autos a falta de comprovação do pagamento, desde logo, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento, ora contido na(s) requisição(ões) expedida(s) por este Juízo na presente demanda. Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública

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