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TJMS · 2ª Vara Cível
I. Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações desta natureza, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. III. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. IV. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. V.. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências. Cumpra-se.
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