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Processo 0802184-66.2018.8.12.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Ante o exposto: I - DEFIRO o pedido de fls. 256-261 e DETERMINO a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 4.397 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mamborê/PR, já penhorado nestes autos; II - EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo competente da Comarca de Mamborê/PR, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, a fim de que seja procedida à avaliação do imóvel por Oficial de Justiça/Avaliador, devendo o laudo considerar o terreno, as edificações, benfeitorias, estado de conservação, localização e demais elementos relevantes à determinação do valor de mercado; III - Servirá como peça necessária à carta precatória cópia desta decisão, da certidão atualizada da matrícula de fls. 258-261 e dos documentos necessários à identificação do imóvel; IV - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, uma vez que a última memória constante dos autos foi elaborada com data-base de 21/10/2024, quando o débito correspondia a R$ 217.795,51. V - Juntado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação à avaliação, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar a modalidade expropriatória pretendida, manifestando-se sobre eventual interesse na adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, na forma dos arts. 876 e 879 do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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