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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802183-38.2025.8.20.5130 AUTOR: REQUERENTE: MARLIETE DE SOUZA LUCAS SANTOS RÉU: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o Provimento nº 252/2023-CGJ/TJRN e demais normativas internas deste Tribunal, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias,informem se ainda têm provas a produzir, especificando-as de forma fundamentada, caso positivo. Tratando-se de prova documental, os documentos deverão ser juntados aos autos no mesmo prazo. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. São José de Mipibu, 8 de julho de 2026. LAYS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PESSOA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)