2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28250-970 DESPACHO Processo:0802182-08.2021.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA BATALHA EXECUTADO: KELLY CRISTINA DE MENEZES PEREIRA NUNES, RODOLFO PINHEIRO DE ALMEIDA VIVAS Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$63,62, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, conforme autoriza o artigo 854 do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo determinada a transferência para conta judicial em agência do Banco do Brasil. Ressalto, outrossim, que foi determinado o desbloqueio de outras quantias encontradas em contas bancárias da executada Kelly, por se tratar de verbas irrisórias (R$0,52- R$12,40). Intime-se o exequente a indicar outros bens de propriedade do executado, eis que a penhora eletrônica obteve êxito parcial, não atingindo o valor perseguido na execução, qual seja, a quantia deR$ 9.730,62. Intime-se, também, a executada, pessoalmente, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal. Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos. ITAPERUNA, 15 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta