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0802178-32.2024.8.18.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802178-32.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Reajuste contratual] INTERESSADO: FRANCISCA MACHADO VIEIRA INTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA SENTENÇA O(A) Promovido(a), intimado(a) para cumprimento do(a) Acórdão/Sentença transitado(a) em julgado, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 7.812,77, conforme o ID n. 103374570. Diante do cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido do(a) Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial ID n. 081220000010800445, para a conta bancária de titularidade da parte Promovente, nos seguintes termos: FRANCISCA MACHADO VIEIRA CPF 432.817.373-15 BANCO NUBANK (código do banco: 0260) AGÊNCIA 0001 CONTA 60731772-6 CHAVE PIX, se necessário CPF 432.817.373-15 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, DECLARO, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802178-32.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Reajuste contratual] INTERESSADO: FRANCISCA MACHADO VIEIRA INTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA SENTENÇA O(A) Promovido(a), intimado(a) para cumprimento do(a) Acórdão/Sentença transitado(a) em julgado, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 7.812,77, conforme o ID n. 103374570. Diante do cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido do(a) Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial ID n. 081220000010800445, para a conta bancária de titularidade da parte Promovente, nos seguintes termos: FRANCISCA MACHADO VIEIRA CPF 432.817.373-15 BANCO NUBANK (código do banco: 0260) AGÊNCIA 0001 CONTA 60731772-6 CHAVE PIX, se necessário CPF 432.817.373-15 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, DECLARO, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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