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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Riachão
PROCESSO N° 0802177-57.2024.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: TADEU PEREIRA COELHO ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DECISÃOVistos. Verifica-se que a parte executada foi regularmente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, deixando transcorrer o prazo legal sem comprovação do pagamento ou apresentação de impugnação.Sobreveio petição da exequente informando a atualização do débito, já acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, requerendo a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD (ID 183010033). Diante disso, considerando a inexistência de comprovação de pagamento e visando à satisfação do crédito exequendo, DETERMINO a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da executada, observando-se o valor indicado no demonstrativo atualizado apresentado pela exequente (ID 183010033).Em caso de bloqueio de valores, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação/manifestação, intime-se o exequente para garantia do contraditório (art. 7º e 10, ambos do CPC). Sendo infrutífera a diligência, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, CPC). Caso pleiteie a adoção de outras medidas executivas, com o objetivo de evitar buscas infrutíferas e prolongamento desnecessário do feito, a parte exequente deve apresentar justificativa plausível quanto à necessidade e à adequação da providência requerida.Cumpra-se.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.KALITA DE CASTRO RODRIGUESJuíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA"