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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Colinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA =============================================================================================================================================================================================== Processo n.º: 0802174-83.2026.8.10.0033 Ação: [Benefício de Ordem] Autor(a): FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO e outros Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497-MA) Ré(u): PEDRO JOSE DA SILVA NETO DESPACHO 1 – Ao analisar os documentos que instruem a petição inicial, constata-se a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais ou de pedido de justiça gratuita. 2 – Ante o exposto, com fundamento no art. 321, Parágrafo Único, 82, e 485 I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a emenda da petição inicial a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 - Cumprida a diligência ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos. Colinas-MA, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital