2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0802173-41.2024.8.19.0026 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: DENISE CESAR RODRIGUES CARVALHO HERDEIRO: OSWALDO DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO: LUZIA RODRIGUES 1. Analisando detidamente os autos, verifico que persiste controvérsia entre os herdeiros acerca do local de último domicílio da falecida, elemento imprescindível para fixação da competência para processamento e julgamento do feito. Desta forma, tendo em vista que o herdeiro OSWALDO DA SILVA RODRIGUES informou que LUZIA residia na de Inhapim - MG, enquanto a inventariante DENISE CESAR RODRIGES afirmou que LUZIA sempre residiu em Itaperuna - RJ, INTIMEM-SEos herdeiros OSWALDO e DENISE para que juntem aos autos documento aptos à comprovação do local de última residência dade cujus,no prazo de 15 (quinze) dias. 2. INDEFIRO o pedido de remoção da inventariante formulado por OSWALDO em ID. 131104678, tendo em vista que tal requerimento deve ser realizado pelas vias próprias para a devida apreciação, nos termos do Art. 623, parágrafo único, CPC. ITAPERUNA, 25 de maio de 2026. LAURA DE PADUA GRIPP Juiz Titular