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0802173-19.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0802173-19.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ELISABETE LIRA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): OSWALDO DE SOUZA GOMES (OAB RJ056370) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de fixação de honorários e expedição do correspondente RPV, pedidos já apreciados na decisão de evento 80.1, veja-se: "... Verificando os autos, constata-se que foi proferida sentença ilíquida (ev. 28.1), tendo a definição do percentual dos honorários sucumbenciais sido postergada para a fase de liquidação. Considerando que tal percentual não foi fixado por ocasião da homologação dos cálculos (ev. 46.1), fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor liquidado, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, c/c art. 85, § 3º, inciso I, ambos do CPC. (...) Expeçam-se a prévia de precatório em relação ao valor principal e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto aos honorários sucumbenciais. ..." Assim, determino que, decorrido o prazo para eventuais impugnações, cumpra-se integralmente o determinado em evento 80.1. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido pela parte autora.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    Cumprimento de sentença Nº 0802173-19.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ELISABETE LIRA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): OSWALDO DE SOUZA GOMES (OAB RJ056370) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista que não houve a preclusão da r. decisão homologatória de evento evento 80, DESPADEC1 , deixo de, por ora, expedir a Prévia do crédito principal. Por oportuno, ao beneficiário para apresentar os documentos abaixo, em cumprimento ao art. 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023. a) Comprovante de residência atualizado; b) Dados bancários; c) Certidão de regularidade do CPF ou comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal, conforme Aviso TJ n. 275/2023.

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