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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802171-40.2025.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE REU: PARANA BANCO S/A DESPACHO Compulsando os autos verifico a necessidade de chamar o feito à ordem a fim de sanar irregularidades. Trata-se o processo de ação de empréstimo consignado em que a parte autora alega não ter reaçizado contrato de empréstimo com o banco réu e nem ter auferido os valores constantes do contrato em sua conta. No entanto, não foi acostado aos autos o extrato de consignação de empréstimo do INSS documento essencial em ações como a do presente processo. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o extrato de consignação de empréstimo do INSS em nome da parte autora, uma vez que o documento é necessário para aferição da titularidade do benefício, bem como dos descontos alegados. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados