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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo:0802170-95.2022.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS Considerando que a matéria versada nos autos não se enquadra nas hipóteses legais de intervenção obrigatória do Ministério Público, determino a retirada da respectiva anotação no sistema, a fim de evitar remessas indevidas. Ao Cartório para que proceda à habilitação do novo patrono constituído pela parte autora, em substituição ao advogado falecido, promovendo-se as anotações necessárias no sistema. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 31 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular