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0802170-24.2023.8.18.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802170-24.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: G & G IMOVEIS LTDA - ME Nome: G & G IMOVEIS LTDA - ME Endereço: Rua Santa Luzia, 1131, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-400 INTERESSADO: BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO - ME, BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO Nome: BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO - ME Endereço: Rua Professor Joca Vieira, 2407, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-301 Nome: BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO Endereço: Rua Professor Joca Vieira, 2407, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-301 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Processo em fase de Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão determinando a intimação dos executados para pagamento do débito (ID 92592852), sendo expedido o respectivo mandado para o endereço constante dos autos. Contudo, a diligência restou frustrada conforme certidões da Oficiala de Justiça (ID 94569675 e ID 94569949), informando que no local funciona uma obra e que a parte requerida não foi localizada. Devidamente intimada para manifestação (ID 94994146), a parte autora peticionou nos autos (ID 95790676) informando novo endereço dos requeridos situado na Rua Professor Joca Vieira, nº 2407, Bairro de Fátima, CEP: 64048-301, Teresina-PI, requerendo a expedição de novas intimações e, cumulativa/subsidiariamente, a intimação por meios eletrônicos, através do aplicativo de mensagens WhatsApp pelo terminal telefônico (86) 98845-3882. A pretensão de intimação no novo endereço e por meio eletrônico comporta deferimento, observando-se os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis. A comunicação processual por meio eletrônico (WhatsApp) encontra respaldo no art. 246 do Código de Processo Civil, na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no Provimento Conjunto nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prestigiando os princípios da simplicidade, economia e celeridade próprios dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 2º, 18 e 19 da Lei nº 9.099/1995), desde que adotadas as cautelas necessárias para assegurar a identificação inequívoca do destinatário. Ante o exposto, com fulcro nos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da cooperação processual que norteiam os Juizados Especiais (arts. 2º, 18 e 19 da Lei nº 9.099/1995), bem como no art. 246 do Código de Processo Civil, na Resolução nº 354/2020 do CNJ e no Provimento Conjunto nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, DEFIRO o requerimento da parte autora (ID 95790676) e determino as seguintes providências: a) INTIMEM-SE os executados BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO - ME e BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO, por Oficial de Justiça, no novo endereço indicado: Rua Professor Joca Vieira, nº 2407, Bairro de Fátima, CEP: 64048-301, Teresina-PI, bem como constando expressamente do respectivo mandado a autorização para cumprimento e contato por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando o número de telefone (86) 98845-3882 (ID 95790676), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor de R$ 66.390,32 (sessenta e seis mil trezentos e noventa reais e trinta e dois centavos), conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora na ID 80990356, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016; b) Ao iniciar o contato por meio eletrônico, o Oficial de Justiça deverá identificar-se e inquirir o interlocutor sobre sua identidade. O ato de intimação somente será considerado válido mediante confirmação inequívoca da identidade da parte ré, devendo ser solicitada a confirmação dos dados pessoais (nome completo e CPF) e o envio de imagem de documento de identificação com foto; c) Confirmada a identidade, encaminhe-se a contrafé digital contendo a íntegra da decisão, demonstrativo de cálculo (ID 80990356) e advertências legais de praxe, certificando-se nos autos detalhadamente o cumprimento da diligência com imagem comprobatória do diálogo de ciência inequívoca; d) Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito; e) No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil; f) No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), nos próprios autos, pela Executada, ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; g) Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda à emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081516153778400000042405808 AÇÃO DE COBRANÇA G&G - BARTOLOMEU BRAGA Petição (outras) 23081516153815800000042406457 PROCURAÇÃO GERAL - G & G IMÓVEIS Procuração 23081516153866300000042406463 CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTOS - G&G DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516153913600000042406464 CNPJ- G&G IMÓVEIS LTDA-ME DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516153983100000042406465 COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - GG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154022700000042406466 COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - GG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154059900000042406468 G&G IMOVEIS DECLARAÇÃO IRPJ - 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154102000000042406469 G&G IMOVEIS RECIBO 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154108600000042406470 G&G IMOVEIS DRE 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154115200000042406471 BALANCETE 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154122000000042406473 CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154132500000042406474 CONTRATO DE LOCAÇÃO e ADITIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154149200000042406475 DOCUMENTOS- LOCATARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154169800000042406476 DÉBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081516154179000000042406478 Intimação Intimação 23110110365910100000045805054 Procuração Procuração 23110617404454000000045936365 PROCURAÇÃO GERAL - G G IMÓVEIS - nov2023 [assinado] Procuração 23110617404462800000045936369 Certidão Certidão 24030409465671600000050475775 Intimação Intimação 24030409552594100000050476973 Citação Citação 24030409552599600000050476974 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24032314075800000000051490209 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24032314083300000000051490211 Link Audiência UNA Ato Ordinatório 24040910035418500000052161268 Link Audiência UNA Ato Ordinatório 24040910065731200000052161673 Documentos Documentos 24041216064860500000052399884 CARTA DE PREPOSIÇÃO- BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO - NÚBIA - jec Documentos 24041216064872000000052399887 DOCUMENTO PESSOAL - NÚBIA Documentos 24041216064874400000052399888 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041811131594800000052660685 Sistema Sistema 24041811134253600000052660700 Sentença Sentença 24061313413614600000055116838 Intimação Intimação 24061407265033200000055206914 Intimação Intimação 24061313413614600000055116838 Intimação Intimação 24061407265040700000055206915 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24071408052000000000056597340 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24071408052100000000056597534 Manifestação Manifestação 24071710261480100000056746637 Recurso Inominado -BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO Petição (outras) 24071710261489800000056746639 doc pessoal Bartolomeu DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071710261505900000056746644 Intimação Intimação 24081317465631800000057994911 Petição Petição (outras) 24090516450578700000059094171 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO - BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITO FILHO Petição (outras) 24090516450600900000059094173 Certidão Certidão 24090613205452300000059146297 Sistema Sistema 24090613211803900000059146302 Decisão Decisão 24090913071525200000059202880 Sistema Sistema 24090913222796900000059228562 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24112612192900000000074454281 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24112713185600000000074454282 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112713185600000000074454283 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24121715302100000000074455184 Ementa Ementa 24121811525600000000074455185 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24121811525700000000074455186 Relatório Relatório 24121811525700000000074455187 Voto do Magistrado Voto 24121811525700000000074455188 Ementa Ementa 24121811525700000000074455189 Sistema Sistema 24121908233700000000074455190 Embargos de Declaração Petição (outras) 25011012141600000000074455191 Intimação Intimação 25040113554600000000074455192 Petição Petição (outras) 25040917075900000000074455193 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO Petição (outras) 25040917075900000000074455194 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25050917472900000000074455195 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25052616281900000000074455196 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25052716085100000000074455197 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25052716085100000000074455198 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25062514233700000000074455199 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25062708063700000000074455200 Ementa Ementa 25062708063700000000074455201 Voto do Magistrado Voto 25062708063700000000074455202 Relatório Relatório 25062708063700000000074455203 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072808380500000000074455204 Intimação Intimação 25072809154959100000074458218 Intimação Intimação 25072809172894800000074458232 Intimação Intimação 25072912263927500000074560243 Petição Petição (outras) 25073113364108500000074711913 Petição Petição (outras) 25081515392734900000075501119 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO - ME Petição (outras) 25081515392761300000075501120 DÉBITO ATUALIZADO- BARTOLOMEU BRAGA DE MESQUITA FILHO - ME DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081515392781200000075501121 Certidão Certidão 25082008492341200000075673834 Sistema Sistema 25082008493874000000075673838 Decisão Decisão 25082109424430700000075740476 Intimação Intimação 25082109424430700000075740476 PETIÇÃO PETIÇÃO 25090111395650900000076329873 Sistema Sistema 25101711205726200000078853549 Decisão Decisão 26031709112088900000086071514 Decisão Decisão 26031709112088900000086071514 Citação Citação 26031709112088900000086071514 Sistema Sistema 26031917112881800000086297775 Diligência Diligência 26041619591121700000087877976 img20260416_19581589 Diligência 26041619591125900000087878539 Diligência Diligência 26041620024446500000087878544 img20260416_20020696 Diligência 26041620024461100000087878545 Intimação Intimação 26042418320253900000088259008 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26042418320253900000088259008 Intimação Intimação 26042418320253900000088259008 Intimação Intimação 26042418320253900000088259008 Petição (outras) Petição (outras) 26050617284192500000088921187 Sistema Sistema 26051209553214700000089210165 Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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