2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0802169-21.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDO VERISSIMO Parte ré: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento de ID 186569741. Considerando a frustração da tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e o resultado positivo da pesquisa RENAJUD, DETERMINO a penhora por termo nos autos de um dos veículos localizados em nome da executada, em valor suficiente à garantia da execução, mantendo-se a restrição de transferência via RENAJUD. Previamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória atualizada do débito e indicar, dentre os veículos localizados no ID 183700712, aquele sobre o qual pretende que recaia a constrição. Após, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para ciência, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização do veículo, facultando-lhe o pagamento integral do débito ou a indicação de outro bem idôneo, de mais fácil expropriação. Não havendo pagamento ou substituição idônea, voltem conclusos para prosseguimento dos atos de avaliação e expropriação. Indefiro, por ora, a remoção dos três veículos, por se mostrar medida excessiva diante do valor do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)