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0802167-46.2025.8.12.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    ISSO POSTO, com fundamento no art. 200 do CPC, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença e, por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Nos termos do art. 90, § 3º, CPC, as partes ficam isentas do pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios na forma pactuada. Declaro a sentença transitada em julgado com sua publicação, pois a manifestação das partes é causa impeditiva de recorrer. Certifique-se. Oficie-se à CEAB-DJ para implantação do benefício, conforme requerido. Quanto às parcelas atrasadas e os valores de honorários advocatícios a serem pagos mediante RPV/Precatório, intime-se o INSS, para, em 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos dos valores nos termos do acordo. Após, intime-se a autora, para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, advertindo-a que, na ausência de manifestação, presumir-se-á sua concordância tácita com os cálculos apresentados. Homologados os cálculos, expeçam-se RPV/Precatório, intimando-se as partes para ciência. Noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento dos valores, e, na sequência, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre. Intimem-se.

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