2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802167-32.2024.8.18.0068 Desembargador MARIO BASILIO DE MELO APELANTE: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador MARIO BASILIO DE MELO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0802167-32.2024.8.18.0068, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802167-32.2024.8.18.0068, em que é Requerente APELANTE: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO e Requerido APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ficando INTIMADO o espólio de MANUEL DE OLIVEIRA FILHO da decisão de ID nº 34020197, que "A intimação, por edital, do espólio e dos eventuais sucessores ou herdeiros do autor/apelante, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, sob pena de extinção do feito originário sem resolução do mérito.' . Prazo de 30 dias . COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de setembro de 2026. Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Relator