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0802167-23.2025.8.23.0047

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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0802167-23.2025.8.23.0047 DECISÃO A parte autora requereu a desistência da ação e o consequente arquivamento do feito, sob o fundamento de que obenefício previdenciário foi concedido na via administrativa (mov. 69.1), sem contudo juntar documentos para demonstrar a efetiva implementação. A parte requerida, por sua vez, manifestou discordância ao pedido de desistência, requerendo a improcedência do feito (mov. 74.1). Ante o exposto, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da concessão administrativa do benefício. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis

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