Despacho de fl. 244: "A parte requerida requereu a homologação do acordo juntado às f. 225-242. Contudo, embora conste no instrumento assinatura atribuída à parte autora, não há nos autos documentos que permitam aferir a identidade do signatário nem a existência de poderes para
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representá-la e firmar transação em seu nome. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da documentação, mediante comprovação dos poderes de representação do signatário da avença ou, alternativamente, apresente ratificação expressa do acordo pela parte autora, sob pena de não homologação do ajuste. Às providências. Cumpra-se.".
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