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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo:0802163-68.2026.8.19.0206 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO Vistos, Constato que a parte autora, devidamente cientificada acerca da renúncia do mandato por seu patrono, permanece sem representação processual, configurando-se, assim, irregularidade de representação. Diante disso, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo assinalado, regularize sua representação processual. No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial substitutiva de id.265757753, pois a peça apresentada não indicou o percentual incidente sobre os rendimentos do alimentante na hipótese de vínculo empregatício, tampouco o valor a ser fixado em salários-mínimos em caso de desemprego ou trabalho informal. Em razão da renúncia apresentada, proceda a Secretaria à imediata exclusão do patrono da parte junto aos cadastros eletrônicos do feito. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
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