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0802163-66.2026.8.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    Decisão de fls. 57-58: Verifica-se que a parte requerente ajuizou ação autônoma intitulada "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" em face de Carlos Roberto Ferreira Lopes, Cícero Marcelino de Souza Santos e CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil. Todavia, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado por meio de incidente processual, instaurado nos autos da demanda principal ou em fase de cumprimento de sentença ou execução, não se admitindo, em regra, o seu ajuizamento como ação autônoma. Assim, deverá a parte requerente promover a distribuição do pedido na forma de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vinculado ao processo principal, fazendo constar no polo passivo aquele(s) cujo patrimônio pretende ver alcançado, qualificando-o(s) adequadamente e indicando seus respectivos endereços para fins de citação, observando-se o procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por inadequação da via processual eleita, sem prejuízo de que a parte requerente promova a correta distribuição do incidente, na forma acima delineada. Após o cumprimento desta determinação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Às providências.

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