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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Apelação Cível nº 0802161-76.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Laudeci Guimarães dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) A petição de f. 337-343 veicula pretensão relacionada à suficiência do depósito judicial, ao levantamento de valores e ao eventual prosseguimento do cumprimento de sentença, matérias cuja apreciação compete ao juízo de origem. Ademais, na decisão de f. 334-335 já foi determinada a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação do pedido de expedição de alvará e adoção das providências cabíveis. Desse modo, reitero a decisão de f. 334-335. Remetam-se os autos ao juízo de origem para análise e adoção das providências que entender cabíveis. I.C.
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