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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0802159-94.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ROMERITO XAVIER SOARES Advogado(s): TARCIO SILVEIRA LIMA (OAB:BA29172), MARIA VITORIA DIAS AMORIM (OAB:BA21831) EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRANSP e outros Advogado(s): CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB:SP329155) DESPACHO Vistos, etc. Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09). Considerando a informação apresentada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA) de que foi procedida a retificação da Carteira Nacional de Habilitação do exequente (ID:506025995), intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do alegado cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, prossiga-se o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar. Cite-se o Executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Ressalta-se que, de acordo com o artigo 7° da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública no Juizado Especial. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação ou havendo concordância da executada com o valor apresentado, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, faculte-se manifestação à parte credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, após, com ou sem manifestação, nova conclusão. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente.