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Processo 0802156-93.2024.8.20.5161

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TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0802156-93.2024.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GERALDO DA SILVA REU: Banco Bradesco Promotora S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Estando satisfeita a obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente e de seu causídico, observados os dados bancários informados na petição de ID 197401360. Sem condenação em custas e em honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, e tudo cumprido, arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) EVALDO DANTAS SEGUNDO Juiz de Direito em Substituição Legal

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0802156-93.2024.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GERALDO DA SILVA REU: Banco Bradesco Promotora S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Estando satisfeita a obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente e de seu causídico, observados os dados bancários informados na petição de ID 197401360. Sem condenação em custas e em honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, e tudo cumprido, arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) EVALDO DANTAS SEGUNDO Juiz de Direito em Substituição Legal

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