Procedimento Comum Cível Nº 0802154-90.2023.8.19.0213/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO LUCENA COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL GONZAGA LENGRUBER DO AMARAL (OAB RJ138123) ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA DE BARROS LIMA (OAB RJ130763) AUTOR: ANDREA LUCENA COSTA ADVOGADO(A)
Continuar lendo
: RAFAEL GONZAGA LENGRUBER DO AMARAL (OAB RJ138123) ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA DE BARROS LIMA (OAB RJ130763) RÉU: VIACAO VILA RICA LIMITADA ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) RÉU: VIACAO MIRANTE LTDA ADVOGADO(A): EMANUEL OLIVEIRA MORAES (OAB RJ044984) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0085053-70.2025.8.19.0000, que deu provimento ao recurso interposto pelas rés para indeferir a tutela antecipada anteriormente concedida, diante da necessidade de dilação probatória, cumpra-se o decidido pelo Tribunal. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento das provas desnecessárias ou meramente protelatórias. Após, voltem os autos conclusos para prolação de decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.