Publicações do processo

Processo 0802152-53.2025.8.12.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMS

Sentença: "63. Diante do exposto: 64. julga-se procedente o pedido principal, para reconhecer a nulidade dos contratos de empréstimo nos valores de R$ 12.442,56 e de R$ R$ 2.774,91, dada a ausência de consentimento válido da autora; 65. julga-se procedente o pedido de indenização por dano material, para condenar o requerido a devolver à autora, em dobro, as parcelas dos empréstimos pagas, cujos valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, com acréscimo de IPCA e de juros de mora na forma do artigo 406 do CC (Selic deduzido o IPCA) a partir de cada desconto indevido (CC, art. 398). Desse valor deverá ser deduzido R$ 303,07, atualizados pelo IPCA desde 9 de setembro de 2024 (p. 33), conforme item 52; e 66. julga-se em parte procedente o pedido de indenização por dano extrapatrimonial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 à autora, com acrescido de IPCA a contar do arbitramento (STJ, Súmula 362), além de juros de mora legais, Selic deduzido o IPCA, a partir do pagamento da primeira parcela dos empréstimos. 67. Sem custas e sem honorários em 1º grau (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). 68. Eventual requerimento de isenção do preparo recursal será analisado no exame de admissibilidade do recurso, se interposto. 69. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95. 70. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. 71. Oportunamente, arquivem-se." ................... "1. Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I. 2. Com o trânsito, se apresentado requerimento de cumprimento de sentença por quantia certa: A) Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. B) Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523), ficando ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (Lei 9.099/1995, art. 52, e CPC, art. 525, caput). A intimação da parte executada deverá observar a forma como ela foi citada ou intimada pela última vez nos autos. C) Se decorrido em branco o prazo do item anterior, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais. Nessa hipótese: C.1) Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 60 dias). Se a parte executada for empresário individual sem responsabilidade limitada, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF. Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, colham-se informações do INSS (via sistema PrevJud) sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. C.2) Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. C.3) Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag. Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e consulta de processos unificada do CNJ. Se as pesquisas retornarem positivas, deverão ser liberadas nos autos como "documento sigiloso1" (código da peça no SAJ 70). Nesta hipótese, cumpridas as diligências acima, tornem conclusos. "

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ