2026-09-16 · TJMA
RECLAMAÇÃO Nº 0802152-51.2026.8.10.0154 RECLAMANTE: ROSILDA PINHEIRO ADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO BAHIA - MA28491 RECLAMADO(A): SERVI-PORTO (SERVICOS PORTUARIOS) LTDA. PREPOSTO(A): JULIANA NUNES REIS - CPF 030.182.723-07 ADVOGADO(A): PAULA VICTORIA SANTOS FARIAS - OAB/MA 24.303 JUIZ: DR. ANTÔNIO AGENOR GOMES H0RA: 14:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020. Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte reclamante. Presente a parte reclamada, representada por preposto(a), acompanhada de advogado(a). Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante que, apesar de devidamente intimada, não compareceu à sede deste juizado para participação neste ato, assim como, até o presente momento (14h10), não solicitou acesso à sala virtual. Após, a advogada da parte reclamada, se manifestou nos seguintes termos: "Dada a ausência injustificada da parte autora, embora regularmente intimada (CONTUMÁCIA), requer a extinção do feito sem resolução de mérito com a consequente condenação em custas processuais". Por fim, o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência da parte autora audiência, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Revogo eventual Liminar anteriormente concedida. Condeno a parte autora em custas, conforme enunciado 28 do FONAJE. Publicada em audiência. Registre-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se”. Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Titular deste Juizado. MM. JUIZ__________assinado eletronicamente______________