PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802149-76.2020.4.05.8400 REQUERENTE: AMADEU FRANCA DE ARAUJO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO - RN17352 ADVOGADO do(a) REQUERENTE
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: CARLOS DIAS SILVA - RN17329 REQUERIDO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE DESPACHO Trata-se de petitório formulado por MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, alegando que adquiriu, por meio de Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, a totalidade do montante relativo aos honorários contratuais requisitado via Precatório (n. 2025.84.0000.005.500114) em favor de WELLINGTON MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O Código Civil, em seu art. 286 e seguintes, confere ao credor o direito de ceder seu crédito, nos moldes ali estabelecidos; por outro lado, os casos de cessão de créditos oriundos de requisitórios de pagamento estão disciplinados no art. 21 e seguintes da Resolução n. 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Assim, devidamente comprovada pelos documentos anexados e esclarecidos os pontos solicitados pelo Juízo, defiro a cessão de créditos em favor de MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA da totalidade do montante devido em favor de WELLINGTON MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (honorários contratuais). Oficie-se à Subsecretaria de Precatórios do TRF da 5ª Região, dando-lhe ciência da presente decisão e solicitando as providências cabíveis para efetivação da cessão de créditos acima noticiada. Confiro força de ofício ao presente decisum. Por fim, nos termos do Art. 32, da Resolução n. 983/2026: "Art. 32. O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos às (aos) beneficiárias(os) será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pela(o) beneficiária(o), nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome da(o) cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento." Aguarde-se, pois, o pagamento do Precatório.
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