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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802149-66.2024.8.19.0073/RJAUTOR: RAPHAEL TAKEDA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA (OAB RJ216807) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB RJ107157) ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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