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TJMA · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
PROCESSO: 0802147-66.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARICE COSTA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARICE COSTA NASCIMENTO Advogado do(a) DEMANDANTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A REQUERIDO(A): GOL LINHAS AÉREAS S/A e AZUL LINHAS AEREAS DESPACHO Vistos, etc. A autora, em sua inicial, requereu pela adoção do Juízo 100% digital, o qual foi instituído pela Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e regulamentada a nível estadual pela Portaria GP Nº 963/2020 do TJMA, informando seu telefone e e-mail para intimações, sem entretanto indicar qual seu meio de preferência. Dessa forma, com base nas regulamentações supra, intime-se o requerido para dizer se concorda ou se opõe ao pleito no prazo de 05 dias, devendo, em caso de adesão, indicar endereço eletrônico que prefere ser intimado (e-mail ou whatsapP). Em igual prazo, deve a autora indicar qual meio eletrônico tem preferência para intimação, na hipótese de deferimento. Esclareço, ainda, que enquanto não houver decisão sobre o pleito, permanece presencial a audiência e os atos de intimação da forma não eletrônica. Por fim, havendo pedido de gratuidade de justiça, a reclamante deverá comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira em 10 dias. Cite-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível. Em cumprimento ao despacho de id190447330 , em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V. S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 22/10/2026 08:40-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br. Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís – MA, 2026-09-08 10:54:48.458. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 ELISANGELA MARTINS TRINDADE Tecnico Judiciario
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