Publicações do processo

Processo 0802142-31.2023.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina E-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156. Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830. PROCESSO N.º: 0802142-31.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BENEDITO MOREL BARROSO RÉU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina E-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156. Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830. PROCESSO N.º: 0802142-31.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BENEDITO MOREL BARROSO RÉU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ