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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0802141-07.2026.8.20.5145 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: SERGIO SCHULZE (PB19473-A) REU: ELIAS QUIRINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Comprovado o recolhimento das custas processuais, voltem os conclusos para decisão de urgência inicial. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. P. I. Nísia Floresta/RN, 04/09/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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