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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802140-89.2026.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON COSTA DE MELO RÉU: AQUILES RODRIGUES JUNIOR, ERDMAN GABRIEL CLAUDINO NUNES 1) Petição ID 274770780 - Ciente. Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré(via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida,justificando-a. Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida,justificando-a. Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença. ITABORAÍ, 4 de setembro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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