Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802137-54.2023.8.19.0213 - Distribuído em09/03/2023 14:20:33 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Prestação de Serviços] EXEQUENTE: LUCAS MACHADO DE BARCELOS, CAMILA DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ALINE PEREIRA MARTINS VIEIRA Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber. Após, ao arquivo com baixa. MESQUITA, 1 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular