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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a fazenda pública junto ao SAJ, se ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. Após, intime-se o(s) ente(s) público(s) condenado(s), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015. Apresentada a impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. Não havendo impugnação, proceda-se ao registro do feito no Sapre, gerando o ID referente ao pré-cadastro do(s) ROPV(s) ou precatório(s). Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, em até 60 dias, realize o cadastramento da(s) requisição(ões) no sistema respectivo, e cumpra-se conforme o disposto na Portaria nº 3123/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Se a parte autora não possuir advogado(a) habilitado nos autos, o cadastro do precatório/ROPV deverá ser realizado pela serventia. Desde já, ficam deferidos eventuais destaques decorrentes honorários contratuais, contanto que exibido(s) o(s) respectivo(s) contrato(s), sem necessidade de nova conclusão. De igual modo, fica desde já homologada eventual renúncia quanto ao crédito que exceder o teto referente à Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) para o(s) ente(s) devedor(es). Intimem-se. Cumpra-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura digital.
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