2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar Avenida Conselheiro Hilton Rodrigues (MA-203), 5, Araçagy, São José De Ribamar - MA - CEP: 65110-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0802134-29.2026.8.10.0154 AUTOR: CONDOMINIO BE LIFE II RESIDENCIAL SAMPAIO CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA FEITOSA CASTELO BRANCO DANTAS - MA12885 REU: JONATAN COSTA TRAVASSOS ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA RECLAMAÇÃO Nº 0802134-29.2026.8.10.0154 RECLAMANTE: CONDOMINIO BE LIFE II RESIDENCIAL SAMPAIO CORREA ADVOGADO(A): ATILA FEITOSA CASTELO BRANCO DANTAS - MA12885 RECLAMADO(A): JONATAN COSTA TRAVASSOS JUIZ: DR. ANTÔNIO AGENOR GOMES H0RA: 16:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020. Apregoadas as partes, foi constatada a ausência das partes. Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante que, apesar de devidamente intimada, não compareceu à sede deste juizado para participação neste ato, assim como, até o presente momento (09:10 horas), não solicitou acesso à sala virtual, razão pela qual o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência da parte autora audiência, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Revogo eventual Liminar anteriormente concedida. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Publicada em audiência. Registre-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se”. Do que para constar lavrei este termo. Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Titular deste Juizado. MM. JUIZ______Assinado Eletronicamente_______________