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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0802134-16.2023.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO TORRES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Na petição ID 284301616, o autor requereu a deflagração da fase de cumprimento de sentença. Antes de ser intimada para pagamento do débito, a Ampla efetuou dois depósitos, nos valores de R$ 5.137,33 e de R$ 1.027,47, conforme informou no petitório do ID 292870691. Ficando deferido o pedido formulado pelo autor, na petição do ID 292176409, expeçam-se os mandados de pagamento/transferência, observando a conta bancária indicada, havendo poderes na procuração. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se. P. I-se. PETRÓPOLIS, 3 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
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