2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0802134-09.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA ANDRADE FEIO EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de cumprimento de sentença. A parte ré manifestou-se nos autos sustentando o integral e tempestivo cumprimento das obrigações impostas na tutela de urgência e na sentença, requerendo o reconhecimento da satisfação da obrigação e a extinção do feito. A parte autora, por sua vez, impugnou a manifestação da ré, alegando descumprimento da ordem judicial liminar nas datas de 09/02/2026 e 05/03/2026, e requereu a intimação da executada para pagamento imediato da multa cominatória no valor de R$ 5.000,00, além do levantamento dos valores depositados em juízo. Diante da controvérsia instalada acerca do efetivo cumprimento da ordem judicial no prazo assinalado, faz-se necessária a prévia apuração quanto à tempestividade da prestação jurisdicional. Assim, determino ao cartório que certifique nos autos sobre a tempestividade do cumprimento da tutela pela parte ré, indicando, se possível, as datas das intimações, do efetivo restabelecimento do serviço e de eventuais interrupções posteriores, com base nas informações e documentos constantes dos autos. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular