2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0802133-85.2019.8.10.0058 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE S. J. DE RIBAMAR - MA. REU: GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM, ANDRE LUIS MAIA SANTOS SILVA, CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU DECISÃO Intimem-se as partes, para que apresentem alegações finais, na forma abaixo: O MPE, por remessa dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os demandados, via advogado, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Transcurso os prazos acima, com ou sem manifestação, autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de Ribamar – MA, data registrada no sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar