Publicações do processo

0802129-55.2026.8.10.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Urbano Santos

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE URBANO SANTOS PROCESSO Nº. 0802129-55.2026.8.10.0138 AUTOR: MARIA DE LOURDES FLORENCIO DIAS RÉU: BANCO BRADESCO S.A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc. De acordo com o art. 2º, §1º, da Portaria-CGJ nº 4261, de 17 de setembro de 2024: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” a tramitação dos processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo o Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30% (trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”. § 1º A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado. g.n. Analisando detidamente a petição inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que a causa de pedir consiste na declaração de inexistência de empréstimo por meio de cartão de crédito consignado (RMC), em que a parte autora narra a efetiva ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado e não discute apenas a reserva de margem consignável em si. Assim, incontornável concluir pela remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, por não se enquadrar na exceção prevista no art. 2º, §2º, inc. VII, da Portaria-CGJ nº 4261/2024. Ante o exposto, DECLARO a incompetência com fundamento nos arts. 64, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”. Retifique-se o assunto para “Empréstimo Consignado”. Inclua-se cópia da presente decisão nos expedientes. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. P.R.I.C. Urbano Santos/MA, datado e assinado eletronicamente. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.