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0802128-04.2025.8.12.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. 1. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2. De início, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência na modalidade presencial. Isso porque a parte autora encontra-se regularmente representada por advogada constituída nos autos, a qual poderá prestar o suporte necessário para viabilizar o acesso e participação do demandante na audiência virtual, não se mostrando razoável a alteração da modalidade do ato processual apenas em razão de alegadas dificuldades de manuseio dos equipamentos tecnológicos, sem qualquer comprovação nos autos. Ademais, as audiências telepresenciais constituem prática consolidada no âmbito dos Juizados Especiais, prestigiando os princípios da celeridade, economia processual e simplicidade. Por conseguinte, tendo em vista a ausência da parte autora na audiência, apesar de devidamente intimada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. 3. Custas processuais pela parte autora (Enunciado n. 28, do FONAJE). Ademais, não comprovado que a ausência decorreu de força maior (Lei 9.099, art. 51, §2º). 4. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 5. Publique-se. Intimem-se."

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