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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 SENTENÇA Processo:0802125-89.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ALVES GALVAO RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias. Publique-se/Intime-se pelo Portal. SEROPÉDICA, 2 de setembro de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
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