2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0802124-10.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIADAVAN AGENCIA DE VIAGENS LTDA REPRESENTANTE: LUIS CARLOS DE ARAUJO RÉU: VOLARE VEICULOS LTDA, MARCOPOLO SA 1) Cumpra-se o v. acórdão (index 302270382). 2) Index 280277445 - Certifique-se quanto aos depósitos dos honorários periciais, à luz do despacho do index 125863236. Se depositados, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido no index 280277445. Caso não depositados, intimem-se para suprir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 77,(sec)2º, do CPC. Tudo cumprido, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2026. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular