PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0802120-88.2026.8.18.0100 CLASSE
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DALVA DE SOUSA LIMA BRITO REU: INSS DECISÃO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão de ID 107431918, esclarecendo, especialmente, a possível existência de litispendência, em razão de eventual identidade de partes, causa de pedir e pedidos com outra demanda judicial. Deverá, ainda, prestar os esclarecimentos necessários à verificação da existência ou não de litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio