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0802119-67.2026.8.19.0006

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0802119-67.2026.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CARLOS BAPTISTA RECLAMADO: 41.576.092 SERGIO GABRIEL DOS SANTOS MORAES Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação,antes da data da Ac, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência. Assim,DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo eventual decisão concessiva de tutela provisória de urgência. Retire-se o feito de pauta, se for o caso. Sem custas. Sem honorários. P.I.. Após, nada mais havendo, ao arquivo com baixa. BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular

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