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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Diante da discordância da parte ré, indefiro o pedido de aditamento formulado pelo autor. No mais, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Destaco que a presente decisão não abre prazo para a oferta de memoriais, diante da ausência de fato novo e que manifestações que desrespeitem seus termos serão desentranhadas, com condenação por litigância de má-fé da parte respectiva. Intimem-se.