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TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802118-26.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: ESPEDITA FRANCISCA DE JESUS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Cuida-se de Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por ESPEDITA FRANCISCA DE JESUS em face de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Verifica-se que a parte que figura no polo ativo apresentou pedido de desistência (ID 96803209). Fundamento e decido. Nas ações de conhecimento, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 485, § 4º.) No caso em epígrafe, o polo passivo se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência autoral (ID. 101496866). Trata o presente feito de cumprimento de sentença/execução em que não houve impugnação/embargos, sendo a desistência ato unilateral. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Condeno a parte que figura no polo ativo ao pagamento das custas. Obrigação suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes. Sendo o caso, dê-se ciência ao Ministério Público. Não vislumbro interesse recursal, caso em que a presente transita em julgado nesta oportunidade, Assim, tudo integralmente cumprido, arquivem-se os autos com baixa definitiva. CÓPIA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO CARTA, MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA E/OU OFÍCIO, desde que acompanhada dos documentos pertinentes, para fins de fiel cumprimento por quem de direito, atendendo aos princípios de economia processual e celeridade CASTELO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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