Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo nº 0802116-48.2024.8.10.0131 Autor(a):FELICIANO ALVES DO NASCIMENTO Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Réu: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(a):Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, bem como o artigo 30, XXII da PORTARIA-TJ - 3562025, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: Diante do pagamento voluntário, INTIMO a parte autora/exequente para que se manifeste acerca do depósito judicial realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar os dados bancários necessários à expedição de Alvará Judicial. INTIMO, ainda, a parte BANCO BRADESCO SA e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais finais, nos termos da Lei Estadual nº 12.193/2023 (arts. 3º, 6º e 24), sob pena de inclusão do débito em dívida ativa da Fazenda Pública. Ressalte-se que caberá a parte devedora a elaboração dos cálculos e a emissão da respectiva guia, conforme disposto no art. 3º da mencionada Lei, que impõe às partes a obrigação de proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram, inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento. Senador La Rocque (MA), Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria ¹ Art. 3º da Lei nº 12.193/2023 (MA): “Caberão às partes e terceiros(as) interessados(as) proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento, observado o disposto nas leis processuais e nesta Lei.”
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br Processo nº 0802116-48.2024.8.10.0131 Autor(a):FELICIANO ALVES DO NASCIMENTO Advogado(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Réu: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(a):Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, bem como o artigo 30, XXII da PORTARIA-TJ - 3562025, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: Diante do pagamento voluntário, INTIMO a parte autora/exequente para que se manifeste acerca do depósito judicial realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar os dados bancários necessários à expedição de Alvará Judicial. INTIMO, ainda, a parte BANCO BRADESCO SA e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais finais, nos termos da Lei Estadual nº 12.193/2023 (arts. 3º, 6º e 24), sob pena de inclusão do débito em dívida ativa da Fazenda Pública. Ressalte-se que caberá a parte devedora a elaboração dos cálculos e a emissão da respectiva guia, conforme disposto no art. 3º da mencionada Lei, que impõe às partes a obrigação de proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram, inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento. Senador La Rocque (MA), Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria ¹ Art. 3º da Lei nº 12.193/2023 (MA): “Caberão às partes e terceiros(as) interessados(as) proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento, observado o disposto nas leis processuais e nesta Lei.”