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0802114-71.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (155) Nº 0802114-71.2026.8.14.0301 AUTOR: MIRALVA ESQUERDO PANTOJA ADVOGADO(A) AUTOR: LUIS FERNANDO POSSAMAI (RS063752) REQUERIDO: STEFANE MICAELA CONCEICAO DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação cadastrada como reintegração/manutenção de posse, embora a inicial de ID 165603738 esteja intitulada como ação reivindicatória, com pedido de tutela de urgência. A autora foi intimada a comprovar a hipossuficiência ou recolher custas pelo ID 165621162. Apresentou a petição de ID 167242962, acompanhada dos documentos de IDs 167242966, 167242967 e 167242968, cuja tempestividade foi certificada no ID 178203791. A gratuidade foi posteriormente indeferida pelo ID 178209622. Contudo, a certidão de ID 188501989 informa que o agravo reformou essa decisão e deferiu a gratuidade. A decisão recursal foi juntada sob o ID 188501990, com trânsito em julgado certificado no ID 188501991, em 07/07/2026. Diante disso, cumpra-se o julgamento recursal, reconhecendo-se a gratuidade da justiça em favor da autora e tornando sem efeito a exigência de recolhimento das custas constante do ID 178209622, nos termos do art. 98, § 1º, I, do CPC. Quanto ao pedido formulado no ID 167242962, a tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. No caso, a alegação de que a ré estaria negociando o imóvel não veio acompanhada de contrato, anúncio, proposta, identificação de interessado ou outro elemento contemporâneo que demonstre risco concreto e iminente. Os documentos de IDs 165603744, 165603746, 165603748 e 165603749 constituem elementos relacionados à posse alegada, mas não permitem, em cognição sumária, concluir pela probabilidade suficiente do direito à restrição pretendida. A controvérsia sobre posse, domínio e validade do suposto título apresentado pela ré demanda contraditório e eventual instrução probatória. Ausente a demonstração cumulativa dos requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência requerida no ID 167242962, sem prejuízo de nova apreciação caso sejam apresentados elementos objetivos de efetiva tentativa de alienação ou oneração do imóvel. Intime-se a autora para, em 15 dias, esclarecer a divergência entre a classe processual e a denominação da ação, indicando se pretende o prosseguimento como ação possessória ou reivindicatória, bem como informar, se disponível, a matrícula ou transcrição do imóvel. Após, voltem conclusos para prosseguimento, inclusive quanto à citação da ré. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26082810211585400000167727498 0802114-71.2026.8.14.0301 - DECISÃO Documento de Comprovação 26082810211597800000167727499 0802114-71.2026.8.14.0301 - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 26082810211673200000167727500 Decisão Decisão 26070712462216700000157770574 Certidão Certidão 26060108524669300000157765013 Petição Petição 26020517081266300000149898444 Print do aplicativo do Cartão de crédito MIRALVA Pantoja Documento de Comprovação 26020517081305000000149898448 Carteira de trabalho MIRALVA E Pantoja Documento de Identificação 26020517081333200000149898449 Comprovante de pagamento referente aos meses Nov Dez Jan Documento de Comprovação 26020517081375700000149898450 Despacho Despacho 26011410521061900000148408391 Petição Inicial Petição Inicial 26011317302804200000148390929 Procuração Miralva Pantoja Instrumento de Procuração 26011317302844200000148390931 DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA MIRALVA ESQUERDO PANTOJA Documento de Comprovação 26011317302871700000148390932 Comprovante de residência MIRALVA Documento de Comprovação 26011317302922700000148390933 Comprovante do cheque moradia em nome de Miralva Documento de Comprovação 26011317302959500000148390935 Contrato de construção do cheque moradia em nome de Miralva Documento de Comprovação 26011317303003500000148390937 Cópia documento de identidade Miralva Documento de Comprovação 26011317303056300000148390938 Declaração de posse do imóvel em nome de Miralva Documento de Comprovação 26011317303096800000148390939 Notas fiscais de compra de material para construção da casa em nome de Miralva Documento de Comprovação 26011317303126900000148390940

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