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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0802112-43.2024.8.19.0007/RJ REQUERIDO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ADVOGADO(A): HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA (OAB RJ126830) ADVOGADO(A): JOSE HELIO SARDELLA ALVIM (OAB RJ080210) ADVOGADO(A): JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA (OAB RJ132629) REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A): DANILO FORTUNATO (OAB SP222727) ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO À ré, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, para que efetue o pagamento do valor remanescente indicado em evento 122, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-se que em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo montante. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c o artigo 525 do mesmo diploma.
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